Porquê Homologar Equipamentos de Radiocomunicações e Telecomunicações no INCM
Segundo o Decreto 66/2018, de 9 de NovembroTodos equipamentos de Radiocomunicações e Telecomunicações devem ser devidamente homologados pela Autoridade Reguladora das Comunicações – INCM, para garantir segurança e uma rede de comunicações livre de interferências prejudicias.
INCM – Regulando as Comunicações Rumo à Transformação Digital